Conheça os dados e a análise sobre os magistrados no Brasil, comparados com outros países
André Luis Alves de Melo
ALEMANHA: 60.000 advogados
16.000 juízes de carreira (magistrados judiciais)
4.000 promotores (magistrados requerentes/procuradores)
83 milhões de habitantes
150.000 juizes leigos
Média judicial de carreira: 5.187 hab/juizes de carreira
ITÁLIA: 90.000 advogados
5.000 juízes de carreira (magistrados judiciais)
3.000 promotores (magistrados requerentes/procuradores)
58 milhões de habitantes
Média judicial de carreira: 11.600 habitantes/magistrado judicial.
16.000 juízes de carreira (magistrados judiciais)
4.000 promotores (magistrados requerentes/procuradores)
83 milhões de habitantes
150.000 juizes leigos
Média judicial de carreira: 5.187 hab/juizes de carreira
ITÁLIA: 90.000 advogados
5.000 juízes de carreira (magistrados judiciais)
3.000 promotores (magistrados requerentes/procuradores)
58 milhões de habitantes
Média judicial de carreira: 11.600 habitantes/magistrado judicial.
P.S: Recentemente tem investido maciçamente em Juizado Especial e Juízes leigos
ESPANHA: 3.000 juízes judiciais
1.400 promotores fiscais
40 milhões de habitantes
Média de juiz judicial: 13.333 hab/juiz judicial
INGLATERRA: 77.000 advogados (barristers e solicitors), os primeiros apenas 7.000
1.800 juízes de carreira
carreira de promotor criada em 1985, ainda não temos a quantidade
50 milhões de habitantes
Média de juiz judicial: 27.777 hab/juiz judicial.
P.S.: existem mais de 20.000 juízes leigos e de paz.
Os juízes judiciais não são vitalícios, todo ano publica-se a relação de quem irá trabalhar, mas não há grandes mudanças no quadro, permanecem enquanto trabalharem bem.
ESPANHA: 3.000 juízes judiciais
1.400 promotores fiscais
40 milhões de habitantes
Média de juiz judicial: 13.333 hab/juiz judicial
INGLATERRA: 77.000 advogados (barristers e solicitors), os primeiros apenas 7.000
1.800 juízes de carreira
carreira de promotor criada em 1985, ainda não temos a quantidade
50 milhões de habitantes
Média de juiz judicial: 27.777 hab/juiz judicial.
P.S.: existem mais de 20.000 juízes leigos e de paz.
Os juízes judiciais não são vitalícios, todo ano publica-se a relação de quem irá trabalhar, mas não há grandes mudanças no quadro, permanecem enquanto trabalharem bem.
FRANÇA: 36.000 advogados
6.500 juízes judiciais
1.600 magistrados requerentes (promotores)
60 milhões de habitantes
Média : 9230 hab/magistrado judicial
JAPÃO:
2.850 juízes de carreira
1.500 promotores
127 milhões de habitantes
Média: 44.561 hab/juiz de carreira
P.S.: Priorizam o acordo extrajudicial.
HOLANDA:
1.500 juízes judiciais
450 promotores
16 milhões de habitantes
Média: 10.666 hab/juiz judicial
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA: 750.000 advogados
32.000 juízes judiciais
279 milhões de habitantes
Média: 8.178 hab/juiz de carreira.
P.S. : Prioriza meios extrajudiciais de solução de conflitos.
BRASIL: 500.000 advogados
12.801 juízes de carreira
8.400 promotores e procuradores
166 milhões de habitantes
Média: 12.967 hab/juiz judicial.
PORTUGAL:
1.515 juízes judiciais
1.087 magistrados do Ministério Público
10 milhões de habitantes
Média: 6.600 hab/juiz judicial
· Os dados referem-se à quantidade de magistrados na primeira e segunda entrância, pois nos demais países é feito desta forma. Da forma como está sendo feito no Brasil não se considera a segunda instância como magistrado judicial, o que é um equívoco.
Dados no Brasil:
Magistrados judiciais 1º grau 2º grau Total
Federal 900 140 1.040
Trabalhista 2100 350 2.450
Militar, Estadual e Federal = 47 + 48 + 17 + 9 = 121
Estadual = 8000 + 1190 (TJ e TA) = 9.190
Total = 1.040 + 2.450 + 121 + 9.190 = 12.801
10 milhões de habitantes
Média: 6.600 hab/juiz judicial
· Os dados referem-se à quantidade de magistrados na primeira e segunda entrância, pois nos demais países é feito desta forma. Da forma como está sendo feito no Brasil não se considera a segunda instância como magistrado judicial, o que é um equívoco.
Dados no Brasil:
Magistrados judiciais 1º grau 2º grau Total
Federal 900 140 1.040
Trabalhista 2100 350 2.450
Militar, Estadual e Federal = 47 + 48 + 17 + 9 = 121
Estadual = 8000 + 1190 (TJ e TA) = 9.190
Total = 1.040 + 2.450 + 121 + 9.190 = 12.801
PS:
Poder-se-ia transformar os Tribunais de alçada e militares em câmaras dos Tribunais de Justiça e reduzir o número de tribunais do trabalho, integrando alguns estados.É fácil encontrar Tribunais que julgaram menos de 1.000 (mil) processos no ano.Alguns menos de cem processos ao ano.
O número de juízes de 1º grau aumentou desde 1999, última pesquisa de dados do STF, até hoje em aproximadamente 10%.
De todos os países citados somos o que proporcionalmente mais gasta com sistema jurídico, incluindo todos os ramos jurídicos e instituições jurídicas.
Temos uma eficiência de apenas 1% na área criminal, enquanto nos demais como USA e Alemanha esta eficiência fica próxima de 50%. Logo, ainda que multiplicamos o número de juízes por dez, provavelmente chegaríamos a no máximo 10%. Um escândalo de ineficiência.
P.S.:
1) Os demais juízes citados pelas outras fontes são juízes leigos ou de paz, que não pertencem a uma carreira. No Brasil, a Constituição prevê também juízes de paz e leigos, mas o lobby dos juízes de carreira e vários segmentos jurídicos, não permite a implantação efetiva desta solução.
2) A nomenclatura “promotor’ no Brasil em alguns países é usada como magistrados requerentes, fiscais, juízes de instrução ou procuradores da República. Ou Procuraturas nos países de influência marxista. A formação normalmente é no mesmo curso que os magistrados judiciais, exceção para a Espanha. Em alguns países como o Japão a escola governamental forma também o advogado público. Na Inglaterra criou-se o Ministério Público em 1985.
3) Em nenhum país do mundo o concurso de ingresso na carreira e as verbas destinados às Instituições Jurídicas são gerenciadas em auto-governo, sem a participação popular. Todo governo autocrático corrompe-se moral e rapidamente e não reformula a sua forma de trabalho.
4) Na Inglaterra, no Japão e alguns cargos de magistrados na França não precisa ser bacharel em Direito para exercer cargo jurídico, a aprovação no exame governamental presume que tem o conhecimento jurídico. O que é razoável e reduz a indústria de compra de diplomas em Direito financiados em 60 meses.
1) Os demais juízes citados pelas outras fontes são juízes leigos ou de paz, que não pertencem a uma carreira. No Brasil, a Constituição prevê também juízes de paz e leigos, mas o lobby dos juízes de carreira e vários segmentos jurídicos, não permite a implantação efetiva desta solução.
2) A nomenclatura “promotor’ no Brasil em alguns países é usada como magistrados requerentes, fiscais, juízes de instrução ou procuradores da República. Ou Procuraturas nos países de influência marxista. A formação normalmente é no mesmo curso que os magistrados judiciais, exceção para a Espanha. Em alguns países como o Japão a escola governamental forma também o advogado público. Na Inglaterra criou-se o Ministério Público em 1985.
3) Em nenhum país do mundo o concurso de ingresso na carreira e as verbas destinados às Instituições Jurídicas são gerenciadas em auto-governo, sem a participação popular. Todo governo autocrático corrompe-se moral e rapidamente e não reformula a sua forma de trabalho.
4) Na Inglaterra, no Japão e alguns cargos de magistrados na França não precisa ser bacharel em Direito para exercer cargo jurídico, a aprovação no exame governamental presume que tem o conhecimento jurídico. O que é razoável e reduz a indústria de compra de diplomas em Direito financiados em 60 meses.
5) Os sistemas jurídicos mais rápidos são os ingleses e os norte-americanos, onde não há carreira. Assim, aqueles sistemas jurídicos não agem como meras repartições públicas. O tempo demonstrará que a única forma de fazer o sistema latino funcionar é mexer na carreira, acabando com privilégios e o ostracismo. Mas isto vai demorar. Cargos jurídicos com força política como alguns possuem alguns juízes e promotores é preciso implantar meios de rodízio.
6) a) No mundo apenas seis países têm Jurídico Federal: Brasil, México, Argentina, Suíça, Estados Unidos e Alemanha.
b)Pouquíssimos países têm Judiciário Militar com estrutura independente em tempo de paz, apenas o prevê em tempo de guerra. São exceções os Estados Unidos (que vive em guerra), França e Itália. Mas não existe no plano estadual, apenas a União tem Judiciário Militar.
c)Pouquíssimos países têm um Judiciário Trabalhista separado dos demais ramos. E quando existe esta separação normalmente predomina na composição os profissionais leigos, apenas ocupando o cargo por mandatos fixos. E não há um curso separado, magistrados administrativos, trabalhistas, e membros do Ministério Público fazem o mesmo concurso e escolhem a carreira de acordo com a vocação e classificação.
d) Na Alemanha e nos Estados Unidos há serviço jurídico municipal.
e) Na Europa Latina é regra Tribunais Administrativos para decidir litígios entre os cidadãos e a Administração Pública, similar ao sistema federal no Brasil, porém para todos os entes federativos.
6) a) No mundo apenas seis países têm Jurídico Federal: Brasil, México, Argentina, Suíça, Estados Unidos e Alemanha.
b)Pouquíssimos países têm Judiciário Militar com estrutura independente em tempo de paz, apenas o prevê em tempo de guerra. São exceções os Estados Unidos (que vive em guerra), França e Itália. Mas não existe no plano estadual, apenas a União tem Judiciário Militar.
c)Pouquíssimos países têm um Judiciário Trabalhista separado dos demais ramos. E quando existe esta separação normalmente predomina na composição os profissionais leigos, apenas ocupando o cargo por mandatos fixos. E não há um curso separado, magistrados administrativos, trabalhistas, e membros do Ministério Público fazem o mesmo concurso e escolhem a carreira de acordo com a vocação e classificação.
d) Na Alemanha e nos Estados Unidos há serviço jurídico municipal.
e) Na Europa Latina é regra Tribunais Administrativos para decidir litígios entre os cidadãos e a Administração Pública, similar ao sistema federal no Brasil, porém para todos os entes federativos.
Diz-se neste caso que a jurisdição é dupla e os magistrados são independentes também, às vezes sem inamovibilidade, mas com salários maiores. No Brasil usamos jurisdição única, exceto para a União. Um sistema misto de Inglês e Europeu. Assim, como o controle de constitucionalidade a mistura brasileira provoca incompatibilidades que terão que ser resolvidas a curto prazo.
7) A regra do julgamento na Europa latina é coletivo, por isto o número de magistrados judiciais será sempre maior, além disto no Brasil concentram-se nos magistrados a realização de despachos, que é um trabalho administrativo, não jurídico.
8) Os países campões de multas por lentidão dos julgamentos, na Comunidade Européia, são a Itália e Portugal, que influenciaram enormemente a estrutura e cultura jurídicas do Brasil.
9) Em todos os países acima, com exceção do Brasil, a profissão de professor em Direito está entre as carreiras com melhor remuneração, sendo na Alemanha a de maior prestígio.
10) Temos gasto maisem Instituições Jurídicas do que com o SUS em tratamento ambulatoriais, isto considerando Judiciário, Ministério Público, Assistência Jurídica, Procuradorias e cartórios, excluindo as polícias. Na verdade, 80% do serviço jurídico é pura burocracia estéril. Afinal, educação, saúde, segurança e moradia não é Justiça ?
7) A regra do julgamento na Europa latina é coletivo, por isto o número de magistrados judiciais será sempre maior, além disto no Brasil concentram-se nos magistrados a realização de despachos, que é um trabalho administrativo, não jurídico.
8) Os países campões de multas por lentidão dos julgamentos, na Comunidade Européia, são a Itália e Portugal, que influenciaram enormemente a estrutura e cultura jurídicas do Brasil.
9) Em todos os países acima, com exceção do Brasil, a profissão de professor em Direito está entre as carreiras com melhor remuneração, sendo na Alemanha a de maior prestígio.
10) Temos gasto mais
11) Estudos do economista Armando Castelar indicam que a lentidão jurídica causa um impacto inibidor no PIB de 25%. Não há justiça social sem produção de bens para distribuir, discursos de justiça sem modernização são mera demagogia. Para o povo ser atendido é preciso o mercado funcionar.
12) De 1988 até 2001 algumas despesas de pessoal no setor jurídico aumentaram mais de seis vezes, mas o serviço continua muito ruim e lento.
13) Segundo pesquisa do IDESP, em 1997, apenas 30% dos juízes e promotores reconheciam a crise. Isto significa que a maioria está satisfeita, e é fácil de constatar esta realidade na prática. Aliás, o que está atrasado são os processos dos outros. Os salários da classe jurídica além de serem os mais altos do serviço público, são pagos religiosamente
15) Quanto mais órgãos com autonomia, mais as despesas administrativas aumentam em
16) O Direito não pode ser monopólio de uma classe ou corporação, nem a Constituição Federal .
17) Os cálculos sobre o custo variam muito em face da rolagem de dívidas e do enquadramento das despesas, mas seria conveniente que o Ministério do Planejamento fizesse um parâmetro com demais países para verificar quanto estamos gastando.
18) O excesso de processos e a lentidão decorrem mais da estrutura arcaica do que pela falta de profissionais e de dinheiro.
19) A função dos advogados nos demais países em geral são privadas, com poucos cargos públicos, principalmente na Assistência Jurídica. No Brasil, percebe-se uma tendência querer que seja pública, o que no futuro reflete na questão da previdência, a qual em obediência ao princípio da igualdade não poderia ter critérios diferenciadores entre empregados públicos e privados. A aposentadoria deveria se dar na proporção dos valores recolhidos em toda a fase de contribuição e não da contribuição dos salários finais, pois isto incorre em desvio, beneficiando apenas alguns e colocando os pobres sem serviço de saúde e de previdência. É comum os “juristas” criticarem os empresários e o “Governo”, mas a questão é um assunto que precisa de “JUSTIÇA” para todos e não apenas para os operadores do Direito.
17) Os cálculos sobre o custo variam muito em face da rolagem de dívidas e do enquadramento das despesas, mas seria conveniente que o Ministério do Planejamento fizesse um parâmetro com demais países para verificar quanto estamos gastando.
18) O excesso de processos e a lentidão decorrem mais da estrutura arcaica do que pela falta de profissionais e de dinheiro.
19) A função dos advogados nos demais países em geral são privadas, com poucos cargos públicos, principalmente na Assistência Jurídica. No Brasil, percebe-se uma tendência querer que seja pública, o que no futuro reflete na questão da previdência, a qual em obediência ao princípio da igualdade não poderia ter critérios diferenciadores entre empregados públicos e privados. A aposentadoria deveria se dar na proporção dos valores recolhidos em toda a fase de contribuição e não da contribuição dos salários finais, pois isto incorre em desvio, beneficiando apenas alguns e colocando os pobres sem serviço de saúde e de previdência. É comum os “juristas” criticarem os empresários e o “Governo”, mas a questão é um assunto que precisa de “JUSTIÇA” para todos e não apenas para os operadores do Direito.
20) A inovação da pós-graduação em Direito resgatou o desejo pela pesquisa em vez de ficar copiando leis, doutrinas e jurisprudências. O Direito no Brasil voltou a pensar após décadas.
21) É preciso que os Municípios também assumam parte da assistência jurídica, afinal se atuam na educação, assistência à saúde, educação, guarda municipal, previdência, faz-se importante que sejam estimulados a fazerem o serviço jurídico, pois muitos municípios não são sede de Comarca e/ou não conseguem ter acesso aos fóruns. É mais lógico assistência jurídica municipal do que pela União.
22) Menos de 10% da população usa o sistema judiciário brasileiro. As ações coletivas poderiam ser uma solução. Concluímos o óbvio, o sistema é caro e ineficiente, feito apenas para beneficiar os seus membros. É um sistema muito caro para poucos.
André Luis Alves de Melo é mestrando
Fonte:
1)ALMEIDA, Carlos Ferreira de. Introdução do direito comparado. 2ª ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1998.
2) Bando de dados do Poder Judiciário. www.stf.gov.br
3) CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1988.4) MARQUES, Luiz Guilherme. A justiça da França: um modeloem questão. Leme : LED Editora de Direito, 2001.
5) MAZZILLI, Hugo Nigro. O acesso à justiça e o Ministério Público. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
6) PINHEIRO, Armando Castelar. (Org.) Judiciário e economia no Brasil. São Paulo: Sumaré, 2000.
7) SÈROUSSI, Roland. Tradução de Renata Maria Parreira Cordeiro. Introdução do direito inglês. Dunod, Paris: Landy, 1999.
8) TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Seleção e formação do magistrado no mundo contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.
9) webmaster @fiscalia.org
1)ALMEIDA, Carlos Ferreira de. Introdução do direito comparado. 2ª ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1998.
2) Bando de dados do Poder Judiciário. www.stf.gov.br
3) CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1988.4) MARQUES, Luiz Guilherme. A justiça da França: um modelo
5) MAZZILLI, Hugo Nigro. O acesso à justiça e o Ministério Público. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
6) PINHEIRO, Armando Castelar. (Org.) Judiciário e economia no Brasil. São Paulo: Sumaré, 2000.
7) SÈROUSSI, Roland. Tradução de Renata Maria Parreira Cordeiro. Introdução do direito inglês. Dunod, Paris: Landy, 1999.
8) TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Seleção e formação do magistrado no mundo contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.
9) webmaster @fiscalia.org
Nenhum comentário:
Postar um comentário