Seguidores

Quem sou eu

Minha foto
Natural de Salvador, Bahia (16/03/1968). Formado pela Escola de Administração da UFBA (2004). Cursando Direito na UNIRB. Solteiro.

Arquivo do blog

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Dogmas e verdades sobre o caos jurídico no Brasil


Conheça os dados e a análise sobre os magistrados no Brasil, comparados com outros países
André Luis Alves de Melo
  ALEMANHA: 60.000 advogados
   16.000 juízes de carreira (magistrados judiciais)
   4.000 promotores (magistrados requerentes/procuradores)
   83 milhões de habitantes
   150.000 juizes leigos
   Média judicial de carreira: 5.187 hab/juizes de carreira
  ITÁLIA: 90.000 advogados
   5.000 juízes de carreira (magistrados judiciais)
   3.000 promotores (magistrados requerentes/procuradores)
   58 milhões de habitantes
   Média judicial de carreira: 11.600 habitantes/magistrado judicial.
  

 P.S: Recentemente tem investido maciçamente em Juizado Especial e Juízes leigos
  ESPANHA: 3.000 juízes judiciais
   1.400 promotores fiscais
   40 milhões de habitantes
   Média de juiz judicial: 13.333 hab/juiz judicial
  INGLATERRA: 77.000 advogados (barristers e solicitors), os primeiros apenas 7.000
   1.800 juízes de carreira
   carreira de promotor criada em 1985, ainda não temos a quantidade
   50 milhões de habitantes
   Média de juiz judicial: 27.777 hab/juiz judicial.
   P.S.: existem mais de 20.000 juízes leigos e de paz.
Os juízes judiciais não são vitalícios, todo ano publica-se a relação de quem irá trabalhar, mas não há grandes mudanças no quadro, permanecem enquanto trabalharem bem.



   FRANÇA: 36.000 advogados
   6.500 juízes judiciais
   1.600 magistrados requerentes (promotores)
   60 milhões de habitantes
   Média : 9230 hab/magistrado judicial
 
   JAPÃO:
   2.850 juízes de carreira
   1.500 promotores
   127 milhões de habitantes
   Média: 44.561 hab/juiz de carreira
   P.S.: Priorizam o acordo extrajudicial.
  HOLANDA:
   1.500 juízes judiciais
   450 promotores

   16 milhões de habitantes
   Média: 10.666 hab/juiz judicial
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA: 750.000 advogados
   32.000 juízes judiciais
   279 milhões de habitantes
   Média: 8.178 hab/juiz de carreira.
   P.S. : Prioriza meios extrajudiciais de solução de conflitos.

  BRASIL: 500.000 advogados
   12.801 juízes de carreira
   8.400 promotores e procuradores
   166 milhões de habitantes
   Média: 12.967 hab/juiz judicial.
 
  PORTUGAL:
   1.515 juízes judiciais
  

  1.087 magistrados do Ministério Público
   10 milhões de habitantes
   Média: 6.600 hab/juiz judicial
 
  
  · Os dados referem-se à quantidade de magistrados na primeira e segunda entrância, pois nos demais países é feito desta forma. Da forma como está sendo feito no Brasil não se considera a segunda instância como magistrado judicial, o que é um equívoco.
  Dados no Brasil:
  Magistrados judiciais              1º grau                        2º grau                        Total
  Federal                                    900                             140                             1.040
  Trabalhista                               2100                           350                             2.450
  Militar,  Estadual e Federal =  47 + 48 + 17 + 9 = 121
  Estadual =  8000 + 1190 (TJ e TA) = 9.190
  Total = 1.040 + 2.450 + 121 + 9.190 = 12.801

  

PS:
Poder-se-ia transformar os Tribunais de alçada e militares em câmaras dos Tribunais de Justiça e reduzir o número de tribunais do trabalho, integrando alguns estados.É fácil encontrar Tribunais que julgaram menos de 1.000 (mil) processos no ano.Alguns menos de cem processos ao ano.
 
O número de juízes de 1º grau aumentou desde 1999, última pesquisa de dados do STF, até hoje em aproximadamente 10%.
 
De todos os países citados somos o que proporcionalmente mais gasta com sistema jurídico, incluindo todos os ramos jurídicos e instituições jurídicas.
 
Temos uma eficiência de apenas 1% na área criminal, enquanto nos demais como USA e Alemanha esta eficiência fica próxima de 50%. Logo, ainda que multiplicamos o número de juízes por dez, provavelmente chegaríamos a no máximo 10%. Um escândalo de ineficiência.
  



 P.S.:
 
 1) Os demais juízes citados pelas outras fontes são juízes leigos ou de paz, que não pertencem a uma carreira. No Brasil, a Constituição prevê também juízes de paz e leigos, mas o lobby dos juízes de carreira e vários segmentos jurídicos, não permite a implantação efetiva desta solução.
  2) A nomenclatura “promotor’ no Brasil em alguns países é usada como magistrados requerentes, fiscais, juízes de instrução ou procuradores da República. Ou Procuraturas nos países de influência marxista. A formação normalmente é no mesmo curso que os magistrados judiciais, exceção para a Espanha. Em alguns países como o Japão a escola governamental forma também o advogado público. Na Inglaterra criou-se o Ministério Público em 1985.
  3) Em nenhum país do mundo o concurso de ingresso na carreira e as verbas destinados às Instituições Jurídicas são gerenciadas em auto-governo, sem a participação popular. Todo governo autocrático corrompe-se moral e rapidamente e não reformula a sua forma de trabalho.
  4) Na Inglaterra, no Japão e alguns cargos de magistrados na França não precisa ser bacharel em Direito para exercer cargo jurídico, a aprovação no exame governamental presume que tem o conhecimento jurídico. O que é razoável e reduz a indústria de compra de diplomas em Direito financiados em 60 meses.
  

5) Os sistemas jurídicos mais rápidos são os ingleses e os norte-americanos, onde não há carreira. Assim, aqueles sistemas jurídicos não agem como meras repartições públicas. O tempo demonstrará que a única forma de fazer o sistema latino funcionar é mexer na carreira, acabando com privilégios e o ostracismo. Mas isto vai demorar. Cargos jurídicos com força política como alguns possuem alguns juízes e promotores é preciso implantar meios de rodízio.
  6) a) No mundo apenas seis países têm Jurídico Federal: Brasil, México, Argentina, Suíça, Estados Unidos e Alemanha.
     b)Pouquíssimos países têm Judiciário Militar com estrutura independente em tempo de paz, apenas o prevê em tempo de guerra. São exceções os Estados Unidos (que vive em guerra), França e Itália. Mas não existe no plano estadual, apenas a União tem Judiciário Militar.
     c)Pouquíssimos países têm um Judiciário Trabalhista separado dos demais ramos. E quando existe esta separação normalmente predomina na composição os profissionais leigos, apenas ocupando o cargo por mandatos fixos. E não há um curso separado, magistrados administrativos, trabalhistas, e membros do Ministério Público fazem o mesmo concurso e escolhem a carreira de acordo com a vocação e classificação.
     d) Na Alemanha e nos Estados Unidos há serviço jurídico municipal.
     e) Na Europa Latina é regra Tribunais Administrativos para decidir litígios entre os cidadãos e a Administração Pública, similar ao sistema federal no Brasil, porém para todos os entes federativos.


Diz-se neste caso que a jurisdição é dupla e os magistrados são independentes também, às vezes sem inamovibilidade, mas com salários maiores. No Brasil usamos jurisdição única, exceto para a União. Um sistema misto de Inglês e Europeu. Assim, como o controle de constitucionalidade a mistura brasileira provoca incompatibilidades que terão que ser resolvidas a curto prazo.
     7) A regra do julgamento na Europa latina é coletivo, por isto o número de magistrados judiciais será sempre maior, além disto no Brasil concentram-se nos magistrados a realização de despachos, que é um trabalho administrativo, não jurídico.
 
   8) Os países campões de multas por lentidão dos julgamentos, na Comunidade Européia, são a Itália e Portugal, que influenciaram enormemente a estrutura e cultura jurídicas do Brasil.
 
   9) Em todos os países acima, com exceção do Brasil, a profissão de professor em Direito está entre as carreiras com melhor remuneração, sendo na Alemanha a de maior prestígio.
 
  10) Temos gasto mais em Instituições Jurídicas do que com o SUS em tratamento ambulatoriais, isto considerando Judiciário, Ministério Público, Assistência Jurídica, Procuradorias e cartórios, excluindo as polícias. Na verdade, 80% do serviço jurídico é pura burocracia estéril. Afinal, educação, saúde, segurança e moradia não é Justiça ?
  

  11) Estudos do economista Armando Castelar indicam que a lentidão jurídica causa um impacto inibidor no PIB de 25%. Não há justiça social sem produção de bens para distribuir, discursos de justiça sem modernização são mera demagogia. Para o povo ser atendido é preciso o mercado funcionar.
 
  12) De 1988 até 2001 algumas despesas de pessoal no setor jurídico aumentaram mais de seis vezes, mas o serviço continua muito ruim e lento.
 
  13) Segundo pesquisa do IDESP, em 1997, apenas 30% dos juízes e promotores reconheciam a crise. Isto significa que a maioria está satisfeita, e é fácil de constatar esta realidade na prática. Aliás, o que está atrasado são os processos dos outros. Os salários da classe jurídica além de serem os mais altos do serviço público, são pagos religiosamente em dia. O direito do cidadão, do outro, pode esperar alguns anos, mas os dos Operadores do Direito não.
 
  15) Quanto mais órgãos com autonomia, mais as despesas administrativas aumentam em 20 a 30%, assim seriam reduzidas as despesas com Tribunais de Alçada e Militares se fossem transformados em Câmaras do Tribunal de Justiça. O Direito estaria assegurado da mesma forma, pois haveria a especialização a um custo menor.
  

  16) O Direito não pode ser monopólio de uma classe ou corporação, nem a Constituição Federal .
 
  17) Os cálculos sobre o custo variam muito em face da rolagem de dívidas e do enquadramento das despesas, mas seria conveniente que o Ministério do Planejamento fizesse um parâmetro com demais países para verificar quanto estamos gastando.
 
  18) O excesso de processos e a lentidão decorrem mais da estrutura arcaica do que pela falta de profissionais e de dinheiro.
 
  19) A função dos advogados nos demais países em geral são privadas, com poucos cargos públicos, principalmente na Assistência Jurídica. No Brasil, percebe-se uma tendência querer que seja pública, o que no futuro reflete na questão da previdência, a qual em obediência ao princípio da igualdade não poderia ter critérios diferenciadores entre empregados públicos e privados. A aposentadoria deveria se dar na proporção dos valores recolhidos em toda a fase de contribuição e não da contribuição dos salários finais, pois isto incorre em desvio, beneficiando apenas alguns e colocando os pobres sem serviço de saúde e de previdência. É comum os “juristas” criticarem os empresários e o “Governo”, mas a questão é um assunto que precisa de “JUSTIÇA” para todos e não apenas para os operadores do Direito.
  

  20) A inovação da pós-graduação em Direito resgatou o desejo pela pesquisa em vez de ficar copiando leis, doutrinas e jurisprudências. O Direito no Brasil voltou a pensar após décadas.
 
  21) É preciso que os Municípios também assumam parte da assistência jurídica, afinal se atuam na educação, assistência à saúde, educação, guarda municipal, previdência, faz-se importante que sejam estimulados a fazerem o serviço jurídico, pois muitos municípios não são sede de Comarca e/ou não conseguem ter acesso aos fóruns. É mais lógico assistência jurídica municipal do que pela União.
 
  22) Menos de 10% da população usa o sistema judiciário brasileiro. As ações coletivas poderiam ser uma solução. Concluímos o óbvio, o sistema é caro e ineficiente, feito apenas para beneficiar os seus membros. É um sistema muito caro para poucos.
 
  André Luis Alves de Melo é mestrando em Direito Público pela UNIFRAN-SP, especialista em direito Processual pela UFU-MG, pesquisador jurídico e promotor de Justiça em Minas Gerais –Estrela do Sul. Fone 034 3843 1101 e-mail: andreluis _ melo@yahoo.com
 
 
  
 Fonte:
  1)ALMEIDA, Carlos Ferreira de. Introdução do direito comparado. 2ª ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1998.
  2) Bando de dados do Poder Judiciário. www.stf.gov.br
  3) CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1988.4) MARQUES, Luiz Guilherme. A justiça da França: um modelo em questão. Leme: LED Editora de Direito, 2001.
  5) MAZZILLI, Hugo Nigro. O acesso à justiça e o Ministério Público. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
  6) PINHEIRO, Armando Castelar. (Org.) Judiciário e economia no Brasil. São Paulo: Sumaré, 2000.
  7) SÈROUSSI, Roland. Tradução de Renata Maria Parreira Cordeiro. Introdução do direito inglês. Dunod, Paris: Landy, 1999.
  8) TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Seleção e formação do magistrado no mundo contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.
  9) webmaster @fiscalia.org

Nenhum comentário:

Postar um comentário